Garantia de Direitos

Regulação de Acesso aos Serviços de Saúde em Sergipe

Como funcionária pública há 21 anos percebo que a população usuária do SUS não conhece seus direitos e muitas vezes trata o que deveria ser uma prestação de serviços pago pelos impostos e tributos que o brasileiro arca corriqueiramente como um favor, entretanto o serviço público de qualidade não é um favor e sim uma obrigação.

A saúde é um direito universal garantido pela constituição federal de 1988 . A constituição reconhece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Considerando que a Organização Mundial da Saúde define saúde como um completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença e que o Estado deve prover a saúde do cidadão.

Neste artigo, vamos focar nos direitos à saúde da mulher. Como forma de prevenção de câncer de mama e de colo uterino (2 espécies de câncer mais comuns em mulheres), a mulher tem o direito à realização de Papanicolau (exame de lâmina), após o início da vida sexual, independentemente da idade. Já a mamografia, é garantida a todas as mulheres com idade superior a 40 anos. No caso de a mulher ser diagnosticada com câncer, terá direito à cirurgia de reconstrução da(s) mama(s) e poderá receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, independente do período de carência.

Prevista na lei de planejamento familiar, é direito da mulher maior de 21 anos, a realização da cirurgia de esterilização (laqueadura). A lei atual também informa que a partir de agora não é mais necessário o aval do cônjuge para a realização dos procedimentos. O procedimento também pode ser feito logo após o parto, caso seja esse o desejo da mulher. Por fim, a nossa legislação prevê a realização de aborto em 3 situações: quando a gravidez é resultante de estupro ou põe em risco a saúde/vida da mulher ou, ainda, em se tratando de feto anencéfalo.

E como você pode ter acesso a assistência à saúde?

As prefeituras de cada município têm um teto financeiro para a saúde de acordo com a quantidade de habitantes, chamado de PPI (Programação Pactuada Integrada), ou seja, se o município é maior terá mais recurso.

E como você pode ter acesso ao sistema do SUS?

Normalmente o usuário do SUS tem acesso pelas Unidades Básicas de Saúde – UBS, nestas o atendimento primário é iniciado e caso o indivíduo precise de um atendimento especializado deve ser encaminhado ao prestador do SUS, totalmente gratuito, que possua a assistência especializada. Faz necessário salientar que o SUS funciona em um sistema de rede, chamado de Rede de Atenção à saúde – RAS, que deve contra referenciar o usuário para o atendimento e nunca recusar o atendimento. A seguir exemplificaremos cada fase da assistência.

Atenção Primária é constituída pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), pela Equipe de Saúde da Família (ESF) e pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgência), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e o atendimento de média e alta complexidade feito nos hospitais.
Atenção Secundária é formada pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, com densidade tecnológica intermediária entre a atenção primária e a terciária, historicamente interpretada como procedimentos de média complexidade. Esse nível compreende serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência.
Atenção Terciária ou alta complexidade designa o conjunto de terapias e procedimentos de elevada especialização. Organiza também procedimentos que envolvem alta tecnologia e/ou alto custo, como oncologia, cardiologia, oftalmologia, transplantes, parto de alto risco, traumato-ortopedia, neurocirurgia, diálise (para pacientes com doença renal crônica), otologia (para o tratamento de doenças no aparelho auditivo).
Envolve ainda a assistência em cirurgia reparadora (de mutilações, traumas ou queimaduras graves), cirurgia bariátrica (para os casos de obesidade mórbida), cirurgia reprodutiva, reprodução assistida, genética clínica, terapia nutricional, distrofia muscular progressiva, osteogênese imperfeita (doença genética que provoca a fragilidade dos ossos) e fibrose cística (doença genética que acomete vários órgãos do corpo causando deficiências progressivas).

Entre os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade estão a quimioterapia, a radioterapia, a hemoterapia, a ressonância magnética e a medicina nuclear, além do fornecimento de medicamentos excepcionais, tais como próteses ósseas, marca-passos, stendt cardíaco, etc.

Você sabia que existe a lei 12.732 de 2012 que garante ao paciente diagnosticado com câncer acesso ao início do tratamento em até 60 dias do diagnóstico?

Imagem do Sistema de Atendimento em Rede. Fonte: ResearchGate

Enfermeira com Doutorado em Ciências da Saúde, pela Universidade Federal de Sergipe – UFS (2016). Professora do Instituto Federal de Sergipe Campi Nossa Senhora do Socorro, na área de Segurança do Trabalho II e Enfermeira da Universidade Federal de Sergipe, como Chefe da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico.

Tem experiência na área de Enfermagem, com ênfase em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Oncológica, Nefrologia e Unidade de Terapia Intensiva. Experiência como docente em graduação em enfermagem pela Universidade Tiradentes, na disciplinas Saúde do Adulto I e estágio Supervisionado e Faculdade Estácio de Sergipe , nas disciplinas História da Enfermagem, Metodologia Científica e Sistematização do Cuidar I.

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